TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020057204HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 1º DA LEI 2.252/54. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. MAIORIA.A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública, nem autoriza a segregação provisória como meio indispensável à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Para que seja negado o benefício da liberdade provisória que é a regra (art. 5º. LXVI da CF), deve haver razão fática, eis que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro para a manutenção da medida cautelar, máxime quando o paciente primário, não registra antecedentes desabonadores e tem residência fixa e ocupação lícita.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 1º DA LEI 2.252/54. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. MAIORIA.A gravidade em abstrato do delito em si mesma não revela risco para a garantia da ordem pública, nem autoriza a segregação provisória como meio indispensável à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Para que seja negado o benefício da liberdade provisória que é a regra (art. 5º. LXVI da CF), deve haver razão fática, eis que os elementos do tipo, por si só, não servem como lastro para a manutenção da medida cautelar, máxime quando o paciente primário, não registra antecedentes desabonadores e tem residência fixa e ocupação lícita.
Data do Julgamento
:
14/06/2007
Data da Publicação
:
25/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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