TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020057254HBC
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESAVENÇAS MOTIVADAS PELO EMPRÉSTIMO DE ARMA DE FOGO. MUDANÇA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.1 Diante de motivos que justifiquem a prisão preventiva, o Juiz pode decretá-la em qualquer fase da instrução criminal, cumprindo-lhe zelar pelo bom andamento do feito e adotar as medidas indispensáveis à preservação da sua utilidade social.2 As condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando demonstrada a efetiva necessidade da medida cautelar diante da comprovada periculosidade do agente demonstrada pelas circunstâncias concretamente apuradas.3 O crime grave e de grande repercussão na comunidade foi motivado pela não devolução de uma arma de fogo cedida por empréstimo. O acusado fugiu do local, depois de disparar contra a vítima e vê-la caída no chão; escondeu-se por uns dias e depois se mudou para outro estado da Federação, sem deixar endereço conhecido.4 Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESAVENÇAS MOTIVADAS PELO EMPRÉSTIMO DE ARMA DE FOGO. MUDANÇA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.1 Diante de motivos que justifiquem a prisão preventiva, o Juiz pode decretá-la em qualquer fase da instrução criminal, cumprindo-lhe zelar pelo bom andamento do feito e adotar as medidas indispensáveis à preservação da sua utilidade social.2 As condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando demonstrada a efetiva necessidade da medida cautelar diante da comprovada periculosidade do agente demonstrada pelas circunstâncias concretamente apuradas.3 O crime grave e de grande repercussão na comunidade foi motivado pela não devolução de uma arma de fogo cedida por empréstimo. O acusado fugiu do local, depois de disparar contra a vítima e vê-la caída no chão; escondeu-se por uns dias e depois se mudou para outro estado da Federação, sem deixar endereço conhecido.4 Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
01/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão