TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020058121HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.-A prática de assalto, em concurso de agentes, mediante o uso de arma de brinquedo e contra diversas vítimas, revela astúcia e destemor dos agentes. Todavia, tais circunstâncias não justificam a manutenção da custódia cautelar do paciente primário, com apenas um registro de inquérito em sua folha penal, sobretudo ante a constatação de que o crime cometido sem violência real, inexistindo fato concreto revelador de sua periculosidade.- Concedida a ordem. Maioria.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.-A prática de assalto, em concurso de agentes, mediante o uso de arma de brinquedo e contra diversas vítimas, revela astúcia e destemor dos agentes. Todavia, tais circunstâncias não justificam a manutenção da custódia cautelar do paciente primário, com apenas um registro de inquérito em sua folha penal, sobretudo ante a constatação de que o crime cometido sem violência real, inexistindo fato concreto revelador de sua periculosidade.- Concedida a ordem. Maioria.
Data do Julgamento
:
12/07/2007
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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