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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020059524HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR CALÚNIA E FALSA PERÍCIA EM VIRTUDE DA ATUAÇÃO DO PACIENTE COMO PERITO EM PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE E JUSTA CAUSA.1 O paciente atuou como perito particular indicado pela defesa, sem criar nem incrementar risco proibido relevante. Não há como aferir qualquer desvalor na conduta praticada. De acordo com a teoria conglobante, citada por Zaffaroni, o que está permitido por uma norma não pode ser proibido por outra de igual hierarquia. Assim, permitindo o ordenamento jurídico a apresentação de laudo por perito particular a serviço da defesa, não se pode imputar crime pelo fato de subscrever laudo próprio com opinião técnica diversa do perito oficial. 2 Perito particular não pode ser sujeito ativo do crime de falsa perícia porque o laudo que subscreve está respaldado na liberdade de opinião técnica, propiciando o exercício do contraditório e da ampla defesa na maior medida possível, sendo, evidentemente, pessoa de confiança da parte.3 Não havendo prova de que o paciente tenha imputado conduta delituosa individualmente a alguém, nem tampouco o registro de ação penal privada proposta dentro do prazo decadencial contado a partir da data do fato, inocorre justa causa para instauração de inquérito policial por crime de calúnia. Não se admite esta modalidade criminosa tendo como vítima uma corporação ou instituição.4 Ordem Concedida, por maioria.

Data do Julgamento : 28/06/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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