TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020061617HBC
HABEAS CORPUS. RÉU QUE SE DEFENDE EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E COMETIMENTO POSTERIOR DE NOVO DELITO GRAVE (ART. 157, § 2º, Inciso I, II e V, CPB). PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA.1 O fato de o paciente responder ao processo em liberdade não implica necessariamente o direito de assim permanecer depois condenado, não sendo aplicável esta regra ao réu solto que voltou a praticar crime grave, caracterizando-se a sua periculosidade nos fatos concretamente apurados.3. Estando a decisão denegatória da liberdade devidamente fundamentada (arts. 5º, LXI e 93, IX, da Constituição Federal), demonstrando a necessidade da prisão cautelar, não há ilegalidade na constrição imposta do paciente.4 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU QUE SE DEFENDE EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E COMETIMENTO POSTERIOR DE NOVO DELITO GRAVE (ART. 157, § 2º, Inciso I, II e V, CPB). PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO MANTIDA.1 O fato de o paciente responder ao processo em liberdade não implica necessariamente o direito de assim permanecer depois condenado, não sendo aplicável esta regra ao réu solto que voltou a praticar crime grave, caracterizando-se a sua periculosidade nos fatos concretamente apurados.3. Estando a decisão denegatória da liberdade devidamente fundamentada (arts. 5º, LXI e 93, IX, da Constituição Federal), demonstrando a necessidade da prisão cautelar, não há ilegalidade na constrição imposta do paciente.4 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/06/2007
Data da Publicação
:
01/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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