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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020064884HBC

Ementa
HABEAS-CORPUS - CRIME HEDIONDO - RÉU QUE NÃO COMUNICA A MUDANÇA DE ENDEREÇO - PRISÃO FORA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO - 1. Nos casos de crime hediondo, em princípio, a prisão cautelar se justifica, a não ser que a ação delituosa esteja coberta por circunstâncias de excepcionalidade. 2. O réu que se afasta do distrito da culpa, não comunicando o novo endereço, com esse comportamento demonstra a necessidade de segregação cautelar para garantia da regular instrução criminal. 3. Quando a prisão se opera em outro Estado da Federação, distante daquele do distrito da culpa, anos depois, é impeditiva da liberdade durante o processo. 4. Nesse caso, o excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, inequivocamente, não é invocável. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/07/2007
Data da Publicação : 12/09/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : IRAN DE LIMA
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