TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020064884HBC
HABEAS-CORPUS - CRIME HEDIONDO - RÉU QUE NÃO COMUNICA A MUDANÇA DE ENDEREÇO - PRISÃO FORA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO - 1. Nos casos de crime hediondo, em princípio, a prisão cautelar se justifica, a não ser que a ação delituosa esteja coberta por circunstâncias de excepcionalidade. 2. O réu que se afasta do distrito da culpa, não comunicando o novo endereço, com esse comportamento demonstra a necessidade de segregação cautelar para garantia da regular instrução criminal. 3. Quando a prisão se opera em outro Estado da Federação, distante daquele do distrito da culpa, anos depois, é impeditiva da liberdade durante o processo. 4. Nesse caso, o excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, inequivocamente, não é invocável. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS - CRIME HEDIONDO - RÉU QUE NÃO COMUNICA A MUDANÇA DE ENDEREÇO - PRISÃO FORA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO - 1. Nos casos de crime hediondo, em princípio, a prisão cautelar se justifica, a não ser que a ação delituosa esteja coberta por circunstâncias de excepcionalidade. 2. O réu que se afasta do distrito da culpa, não comunicando o novo endereço, com esse comportamento demonstra a necessidade de segregação cautelar para garantia da regular instrução criminal. 3. Quando a prisão se opera em outro Estado da Federação, distante daquele do distrito da culpa, anos depois, é impeditiva da liberdade durante o processo. 4. Nesse caso, o excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, inequivocamente, não é invocável. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/07/2007
Data da Publicação
:
12/09/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
IRAN DE LIMA
Mostrar discussão