TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020066811HBC
HABEAS CORPUS. ART. 40 C/C O ART. 40-A, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98 E ART. 20 DA LEI Nº 4.947/66 - INÉPCIA DA DENÚNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO-CRIME NÃO DESCRITAS. CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR AB OVO A AÇÃO PENAL.Inepta é a denúncia que não contém exposição pormenorizada dos fatos-crimes imputados aos réus, tampouco descreve a data e as circunstâncias em que tais fatos teriam ocorrido.Ausentes os requisitos estabelecidos no art. 41 do CPP para o regular oferecimento da inicial acusatória, há que ser anulada, ab ovo, a ação penal instaurada a partir de denúncia declarada inepta.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 40 C/C O ART. 40-A, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98 E ART. 20 DA LEI Nº 4.947/66 - INÉPCIA DA DENÚNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO-CRIME NÃO DESCRITAS. CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA PARA ANULAR AB OVO A AÇÃO PENAL.Inepta é a denúncia que não contém exposição pormenorizada dos fatos-crimes imputados aos réus, tampouco descreve a data e as circunstâncias em que tais fatos teriam ocorrido.Ausentes os requisitos estabelecidos no art. 41 do CPP para o regular oferecimento da inicial acusatória, há que ser anulada, ab ovo, a ação penal instaurada a partir de denúncia declarada inepta.
Data do Julgamento
:
05/07/2007
Data da Publicação
:
01/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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