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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020066974HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES -- ALEGAÇÃO DE RIGOR EXCESSIVO NA APLICAÇÃO DA PENA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS - ADVENTO DA LEI N.º11.343/06 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI 6368/76 -REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. É cabível o habeas corpus contra sentença condenatória, acaso manifesta a ilegalidade e desnecessária a dilação probatória. Todavia, não se mostra compatível tal via, quando os motivos que a ensejaram necessitam de um exame mais minucioso das provas, como é o caso do benefício da substituição de pena prevista no art. 44 do Código Penal. 2. O advento de uma lei penal mais favorável ao réu, faz com que se aplique o novo dispositivo em benefício do paciente. Diminuição da pena em 1/3 pela revogação do inciso III, do artigo 18, da Lei n.° 6368/76.3.Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 05/07/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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