TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020067037HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. 1) não há ilegalidade na prisão preventiva do réu foragido do distrito da culpa para garantir a aplicação da lei penal, afigurando-se presente, também a necessidade de manutenção da ordem pública pela periculosidade evidenciada nas circunstâncias concretas: roubo com arma de fogo, concurso de agentes e posterior mudança de endereço sem comunicação à autoridade competente, impossibilitando a citação. 2) Nesta hipótese, as condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ausência de antecedentes, residência no distrito da culpa não são suficientes para assegurar ao réu o direito de responder ao processo em liberdade. 3) Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. 1) não há ilegalidade na prisão preventiva do réu foragido do distrito da culpa para garantir a aplicação da lei penal, afigurando-se presente, também a necessidade de manutenção da ordem pública pela periculosidade evidenciada nas circunstâncias concretas: roubo com arma de fogo, concurso de agentes e posterior mudança de endereço sem comunicação à autoridade competente, impossibilitando a citação. 2) Nesta hipótese, as condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ausência de antecedentes, residência no distrito da culpa não são suficientes para assegurar ao réu o direito de responder ao processo em liberdade. 3) Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/07/2007
Data da Publicação
:
08/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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