main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020067920HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 121, § 2º, II E III C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. NENHUM RISCO DE PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. Se o paciente não registra antecedentes criminais, tem residência fixa e exerce atividade lícita e seu comportamento não revela perigo à ordem pública, nem temor sequer à vítima, defere-se a liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que é a regra, conforme a moldura estampada no art. 5º, LXVI da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 05/07/2007
Data da Publicação : 08/08/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão