TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020069368HBC
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado. Coação emanada de outro título. Lei nº 11.464/7. 1. Proferida sentença condenatória, a prisão do paciente, inicialmente de natureza cautelar, passa a emanar desse novo título judicial.2. A lei posterior, de caráter geral, não derroga a anterior de natureza especial. Assim, vedado pela Lei nº 11.343/6 a concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, a derrogação da Lei nº 8.072/90, na parte que assim também dispunha quanto aos crimes hediondos, de tortura e terrorismo, àquele não se estende.
Ementa
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado. Coação emanada de outro título. Lei nº 11.464/7. 1. Proferida sentença condenatória, a prisão do paciente, inicialmente de natureza cautelar, passa a emanar desse novo título judicial.2. A lei posterior, de caráter geral, não derroga a anterior de natureza especial. Assim, vedado pela Lei nº 11.343/6 a concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, a derrogação da Lei nº 8.072/90, na parte que assim também dispunha quanto aos crimes hediondos, de tortura e terrorismo, àquele não se estende.
Data do Julgamento
:
02/08/2007
Data da Publicação
:
29/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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