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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020071629HBC

Ementa
Habeas corpus. Tentativa de roubo. Liberdade provisória negada. Falta de cópias dos documentos pessoais. Primariedade e bons antecedentes reconhecidos pelo juiz. 1. O fato de ter havido emprego de força física ou de ameaça, por se tratar de elementar do roubo, é fundamento inidôneo para justificar o indeferimento de liberdade provisória.2. É vedada a retenção de documento de identificação pessoal, ainda que apresentada por fotocópia autenticada ou pública forma (art. 1º da Lei nº 5.553/68).3. Pode livrar-se solto o autor de tentativa de roubo, sem o emprego de arma, quando as circunstâncias do crime, bem como suas condições pessoais demonstram ser desnecessária sua custódia cautelar.

Data do Julgamento : 05/07/2007
Data da Publicação : 25/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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