TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020071629HBC
Habeas corpus. Tentativa de roubo. Liberdade provisória negada. Falta de cópias dos documentos pessoais. Primariedade e bons antecedentes reconhecidos pelo juiz. 1. O fato de ter havido emprego de força física ou de ameaça, por se tratar de elementar do roubo, é fundamento inidôneo para justificar o indeferimento de liberdade provisória.2. É vedada a retenção de documento de identificação pessoal, ainda que apresentada por fotocópia autenticada ou pública forma (art. 1º da Lei nº 5.553/68).3. Pode livrar-se solto o autor de tentativa de roubo, sem o emprego de arma, quando as circunstâncias do crime, bem como suas condições pessoais demonstram ser desnecessária sua custódia cautelar.
Ementa
Habeas corpus. Tentativa de roubo. Liberdade provisória negada. Falta de cópias dos documentos pessoais. Primariedade e bons antecedentes reconhecidos pelo juiz. 1. O fato de ter havido emprego de força física ou de ameaça, por se tratar de elementar do roubo, é fundamento inidôneo para justificar o indeferimento de liberdade provisória.2. É vedada a retenção de documento de identificação pessoal, ainda que apresentada por fotocópia autenticada ou pública forma (art. 1º da Lei nº 5.553/68).3. Pode livrar-se solto o autor de tentativa de roubo, sem o emprego de arma, quando as circunstâncias do crime, bem como suas condições pessoais demonstram ser desnecessária sua custódia cautelar.
Data do Julgamento
:
05/07/2007
Data da Publicação
:
25/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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