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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020072893HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO EM SUPERMERCADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO FAMÉLICO E ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. DOSIMETRIA DA PENA. RETIFICAÇÃO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. A prova de excludente de ilicitude é ônus exclusivo da defesa. Na aplicação do princípio da insignificância é mister comprovar o desvalor do dano, da ação e da culpabilidade, não bastando apenas o valor da coisa furtada, mas, também, a análise dos critérios do art. 59 do Código Penal. O furto famélico exige a demonstração do estado de necessidade e a inexigibilidade de conduta diversa. O furto de três peças de bacalhau norueguês não se presume destinado a prover necessidades básicas do paciente e de sua família. Ademais, a folha penal comprova a contumácia na prática de crimes contra o patrimônio e exclui o alegado estado de necessidade.O réu foi preso em flagrante e assim deve permanecer, subsistindo os motivos da prisão cautelar. A análise da dosimetria da pena não é recomendável na via estreita do habeas corpus se a sua motivação está ancorada em elementos que demandam exame minucioso da prova.

Data do Julgamento : 12/07/2007
Data da Publicação : 08/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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