TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020073317HBC
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - BOMBEIRO MILITAR CEDIDO - FORA DE SERVIÇO - COMPETÊNCIA. 1. O ato administrativo de cessão de servidor público não altera a natureza jurídica do cargo ocupado, nem a qualificação jurídica das atribuições exercidas. 2. O crime, para ser classificado como militar, deve estar de acordo com a definição do Código Penal Militar. Não comete crime militar quem está de férias, provavelmente embriagado, efetua disparo a esmo em via pública e depois supostamente dispara contra os policiais militares chamados por populares para contê-lo.3. Verificado que o paciente não se encontrava em serviço, mas na condição de cidadão comum, tanto o ilícito de disparo de arma em via pública quanto o de resistência devem ser julgados pela Justiça Comum. 4. Ordem concedida para trancar a ação em curso na Auditoria Militar com o prosseguimento do feito na Justiça Comum.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - BOMBEIRO MILITAR CEDIDO - FORA DE SERVIÇO - COMPETÊNCIA. 1. O ato administrativo de cessão de servidor público não altera a natureza jurídica do cargo ocupado, nem a qualificação jurídica das atribuições exercidas. 2. O crime, para ser classificado como militar, deve estar de acordo com a definição do Código Penal Militar. Não comete crime militar quem está de férias, provavelmente embriagado, efetua disparo a esmo em via pública e depois supostamente dispara contra os policiais militares chamados por populares para contê-lo.3. Verificado que o paciente não se encontrava em serviço, mas na condição de cidadão comum, tanto o ilícito de disparo de arma em via pública quanto o de resistência devem ser julgados pela Justiça Comum. 4. Ordem concedida para trancar a ação em curso na Auditoria Militar com o prosseguimento do feito na Justiça Comum.
Data do Julgamento
:
13/09/2007
Data da Publicação
:
20/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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