TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020073714HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DIREITO DE DEFESA. PRERROGATIVA DE ESCOLHA DE ADVOGADO. INDICAÇÃO NA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO NÃO PROCEDIDA DO ADVOGADO INDICADO. ASSUNÇÃO DA DEFESA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.O direito à 'ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes', assegurado no art. 5°, LV, da Constituição Federal, naturalmente compreende a prerrogativa de escolha do advogado. Uma vez declinado, com possível incorreção, na espécie, pelo réu, quando intimado da sentença condenatória, nome de advogado, não localizado, disso deve ser comunicado o réu para, querendo, informar nome e endereço corretos, ou nomear outro profissional, com a respectiva localização, ou optar pela Defensoria Pública, pena de, inerte no prazo de 10 (dez) dias, presumir-se aceito o patrocínio da Assistência Judiciária do Distrito Federal para interpor recurso.Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DIREITO DE DEFESA. PRERROGATIVA DE ESCOLHA DE ADVOGADO. INDICAÇÃO NA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO NÃO PROCEDIDA DO ADVOGADO INDICADO. ASSUNÇÃO DA DEFESA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.O direito à 'ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes', assegurado no art. 5°, LV, da Constituição Federal, naturalmente compreende a prerrogativa de escolha do advogado. Uma vez declinado, com possível incorreção, na espécie, pelo réu, quando intimado da sentença condenatória, nome de advogado, não localizado, disso deve ser comunicado o réu para, querendo, informar nome e endereço corretos, ou nomear outro profissional, com a respectiva localização, ou optar pela Defensoria Pública, pena de, inerte no prazo de 10 (dez) dias, presumir-se aceito o patrocínio da Assistência Judiciária do Distrito Federal para interpor recurso.Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
12/07/2007
Data da Publicação
:
01/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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