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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020074579HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENA ANTERIOR. REGIME SEMI-ABERTO. TRABALHO EXTERNO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. REGRESSÃO DE REGIME. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Paciente que, enquanto respondeu ao processo, encontrava-se cumprindo pena anterior, em regime semi-aberto, com autorização para trabalho externo. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ, porque, além de a prática de novo crime pelo paciente ter caracterizado falta grave ensejadora da regressão de regime (art. 52 c/c art. 118, I, da LEP), os incidentes da execução da pena, como o direito de exercer trabalho externo, devem ser decididos pelo Juízo da Execução, que é o competente para a verificação da real situação do réu e dos requisitos inerentes ao benefício. Não pode o Tribunal examinar, diretamente, o tema, pena de supressão de instância.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/07/2007
Data da Publicação : 01/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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