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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020075180HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMI-ABERTO FIXADO NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO EM REGIME FECHADO. PRETENSÃO AO TRABALHO EXTERNO. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE A VEC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus, porque, ao contrário do alegado na impetração, o Centro de Detenção Provisória - CPD/DF não é classificado como presídio de segurança máxima, restando comprovado que o paciente não está em regime análogo ao fechado, sendo, pois, estabelecimento preparado para recolher sentenciados a cumprimento de penas privativas da liberdade em regime semi-aberto, que são recolhidos em instalações físicas separadas dos provisórios, resguardando-se todos os direitos previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 35 do Código Penal, sobretudo, diante da possibilidade de classificação para trabalho e estudo internos. Autorização para trabalho externo não consta tenha sido requerida e indeferida no Juízo da Execução Penal, pelo que o tema não pode ser objeto de decisão em segundo grau, em face da proibição de supressão de instância.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/07/2007
Data da Publicação : 01/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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