TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020075953HBC
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157 C/C 14, II, 147, 329, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão que se reporta à gravidade dos fatos extraída do auto de prisão em flagrante (grave ameaça consubstanciada no efetivo emprego de faca de oito centímetros de lâmina; lesões corporais na vítima; ameaça de morte à vitima, às testemunhas, aos policiais; resistência à prisão) para indeferir liberdade provisória sob o argumento de que prisão necessária como garantia da ordem pública não pode ser tida como insuficientemente fundamentada.2. Condições de caráter pessoal favoráveis não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam.3. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157 C/C 14, II, 147, 329, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE DOS FATOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão que se reporta à gravidade dos fatos extraída do auto de prisão em flagrante (grave ameaça consubstanciada no efetivo emprego de faca de oito centímetros de lâmina; lesões corporais na vítima; ameaça de morte à vitima, às testemunhas, aos policiais; resistência à prisão) para indeferir liberdade provisória sob o argumento de que prisão necessária como garantia da ordem pública não pode ser tida como insuficientemente fundamentada.2. Condições de caráter pessoal favoráveis não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam.3. Ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/08/2007
Data da Publicação
:
03/10/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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