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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020077382HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PARTICIPAÇÃO EM GANGUES. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE.1 A garantia da ordem pública exige a necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do autor do fato ou terceiros e impedir a reiteração das práticas criminosas. Deve estar lastreada em elementos concretos expostos fundamentadamente no decreto da custódia cautelar; assegurando a credibilidade das instituições públicas, e, em especial, a do Poder Judiciário. 2 O Juiz deve primar por esta credibilidade, protegendo as testemunhas que já depuseram e aquelas que ainda vão depor, as quais, com justa razão, temem pela integridade física. O fato imputado ao paciente é de extrema gravidade e a concreta periculosidade está comprovada pela prática anterior de crimes igualmente graves, havendo notícia de envolvimento com gangue armada.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/07/2007
Data da Publicação : 08/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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