TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020078290HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA.Necessária a custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o delito é praticado com violência e grave ameaça à pessoa, não sendo as condições pessoais do réu critério absoluto para autorizar que responda ao processo em liberdade. O réu agiu com ousadia inusitada ao cometer o roubo com violência e grave ameaça ao cobrador de um ônibus, por volta de 19h00, em plena quarta-feira, quando o veículo seguia seu itinerário normal de Brazlândia para a Avenida W-3 Norte, transportando passageiros. Depois da subtração, saiu correndo e subiu nos telhados das casas, desassossegando os moradores, até levar um tombo e ser capturado. A periculosidade ficou demonstrada nas circunstâncias do crime objetivamente apuradas. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA.Necessária a custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o delito é praticado com violência e grave ameaça à pessoa, não sendo as condições pessoais do réu critério absoluto para autorizar que responda ao processo em liberdade. O réu agiu com ousadia inusitada ao cometer o roubo com violência e grave ameaça ao cobrador de um ônibus, por volta de 19h00, em plena quarta-feira, quando o veículo seguia seu itinerário normal de Brazlândia para a Avenida W-3 Norte, transportando passageiros. Depois da subtração, saiu correndo e subiu nos telhados das casas, desassossegando os moradores, até levar um tombo e ser capturado. A periculosidade ficou demonstrada nas circunstâncias do crime objetivamente apuradas. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/08/2007
Data da Publicação
:
10/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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