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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020081543HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS E TERMOS PROCESSUAIS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DECRETO DE PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Se o paciente esteve solto durante toda a instrução criminal, tendo comparecido a todos os atos e termos processuais, não tendo oposto qualquer óbice à regularidade da instrução criminal, nenhuma indicação de que, em liberdade, coloque em risco a ordem pública, ou de que não se submeta à aplicação da lei penal em hipótese de condenação.2. Se o decreto de prisão se limita a meras conjeturas acerca de possível evasão do réu e de possibilidade de atentar contra a vida de vítimas, à menção da gravidade abstrata do fato e à anotação em folha penal existente desde o recebimento da denúncia, e se tais dados não foram levados em consideração durante a primeira fase do processo para o fim de decretar sua prisão, descabe considerá-los agora tão-somente porque foi pronunciado.3. De muito ultrapassado o entendimento da compulsoriedade de prisão preventiva, razão por que o mero fato da pronúncia, dado o caráter instrumental de toda e qualquer prisão cautelar, não legitima, por si só, decreto de prisão.4. Ordem concedida. Unânime.

Data do Julgamento : 23/08/2007
Data da Publicação : 26/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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