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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020091213HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA O REGIME SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - ORDEM DENEGADA. 1.A discussão atinente à justeza do decreto condenatório não encontra acomodação da estreita via do habeas corpus, o qual não comporta a análise aprofundada da prova. O exame do regime prisional imposto somente seria possível se a Turma, primeiramente, mantivesse o édito condenatório, contra o qual o paciente interpôs recurso de apelação, no qual pede o reexame de toda a matéria pelo egrégio Tribunal. Nesta sede, basta a constatação de que a fixação do regime prisional semi-aberto ao réu não importa em ilegalidade.2.Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não tem direito de apelar da sentença em liberdade, eis que os motivos que fundamentaram a prisão ante tempus encontram-se convalidados pela decisão condenatória.

Data do Julgamento : 23/08/2007
Data da Publicação : 09/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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