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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020091552HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA A AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PACIENTE JÁ DENUNCIADO. AÇÃO PENAL NÃO CONTAMINADA. 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito; cabe aqui apenas verificar se o Paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2. O Paciente foi preso em flagrante delito, apenas algumas horas após o cometimento do crime, pela douta autoridade policial, que tão logo tomou conhecimento da ação criminosa, empreendeu diligências e esforços a fim de localizar e prender os assaltantes, diante até mesmo da gravidade do delito. 3. Ainda que irregularidade houvesse no auto de prisão em flagrante, o Paciente já está denunciado e também já foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, logo, eventual nulidade no inquérito não contamina a ação penal instaurada, máxime quando a denúncia ofertada é recebida e subsistem os motivos autorizadores à decretação da prisão preventiva, como sói ocorrer in casu. 4. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 27/08/2007
Data da Publicação : 10/10/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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