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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020093108HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENA. DECRETO PRESIDENCIAL. COMUTAÇÃO PENA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE E VEDAÇÃO AOS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS ANTES DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA REFERIDA PENA. ORDEM DENEGADA.1 - A comutação de pena pretendida pelo paciente encontra óbice no próprio decreto instituidor do benefício, eis que os condenados por crimes hediondos ou equiparados devem cumprir integralmente a pena por referido crime antes de serem beneficiados pela comutação pretendida, o que ainda não ocorreu no presente caso. Demais disso, não podem ter praticado falta grave nos últimos doze meses, como ocorreu no caso sub examine. Ausentes, pois, os requisitos exigidos, o indeferimento do pedido é a medida que se impõe. 2 - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/09/2007
Data da Publicação : 24/10/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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