TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020093942HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSSOAS - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.1. Não há se falar em vício no auto de prisão em flagrante ou invasão de domicílio, quando o paciente é encontrado logo após o delito, de posse de bens subtraídos, em situação de flagrância e tendo sido reconhecido de pronto pelas vítimas.2. Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, porque registra condenações anteriores por crime contra o patrimônio. Sua custódia cautelar, nesse caso, mostra-se necessária para a garantia da ordem pública.3. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSSOAS - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.1. Não há se falar em vício no auto de prisão em flagrante ou invasão de domicílio, quando o paciente é encontrado logo após o delito, de posse de bens subtraídos, em situação de flagrância e tendo sido reconhecido de pronto pelas vítimas.2. Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, porque registra condenações anteriores por crime contra o patrimônio. Sua custódia cautelar, nesse caso, mostra-se necessária para a garantia da ordem pública.3. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/08/2007
Data da Publicação
:
17/10/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão