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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020093942HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSSOAS - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA.1. Não há se falar em vício no auto de prisão em flagrante ou invasão de domicílio, quando o paciente é encontrado logo após o delito, de posse de bens subtraídos, em situação de flagrância e tendo sido reconhecido de pronto pelas vítimas.2. Incensurável a decisão que nega liberdade provisória a quem é preso em flagrante por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, porque registra condenações anteriores por crime contra o patrimônio. Sua custódia cautelar, nesse caso, mostra-se necessária para a garantia da ordem pública.3. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/08/2007
Data da Publicação : 17/10/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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