TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020095002HBC
HABEAS CORPUS - DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE SE REPORTA A FONTE NÃO IDENTIFICADA - DESENTRANHAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - LEGALIDADE DA PROVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O agente de Polícia, nas diligências preliminares, costuma colher informações também de quem apenas ouviu dizer algo sobre o crime. Tais diligências são úteis para nortear as investigações, não se afigurando, em face do sistema legal vigente, como provas ilícitas. 2. Havendo a constatação de que a prova impugnada não foi obtida por meio ilícito, cuja inadmissibilidade é expressamente prevista no art. 5º, LVI, da CF, deve a sua valoração e mesmo a sua validade ser remetida para análise pelo Juiz no momento oportuno.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE SE REPORTA A FONTE NÃO IDENTIFICADA - DESENTRANHAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - LEGALIDADE DA PROVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O agente de Polícia, nas diligências preliminares, costuma colher informações também de quem apenas ouviu dizer algo sobre o crime. Tais diligências são úteis para nortear as investigações, não se afigurando, em face do sistema legal vigente, como provas ilícitas. 2. Havendo a constatação de que a prova impugnada não foi obtida por meio ilícito, cuja inadmissibilidade é expressamente prevista no art. 5º, LVI, da CF, deve a sua valoração e mesmo a sua validade ser remetida para análise pelo Juiz no momento oportuno.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
09/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão