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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020095264HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEFENSOR NA ATA DE AUDIÊNCIA. NOME DO CAUSÍIDICO NÃO DECLINADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PERGUNTAS FORMULADAS PELA DEFESA E DÚVIDA QUANTO À OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 185, § 2º, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1 - O caso dos autos não se trata de mera irregularidade formal consubstanciada na ausência de assinatura do defensor na ata de audiência. Ao contrário, a ausência de assinatura some-se o fato de que o nome do causídico não foi declinado no termo de audiência, não consta menção ao procedimento de entrevista reservada do acusado com sua defesa (art. 185, § 2º, do CPP) e, ainda, a circunstância de que o defensor não formulou perguntas ao paciente, o que permite concluir pela violação aos direitos e garantias constitucionalmente assegurados ao acusado, impondo-se, por conseguinte, a decretação de nulidade do feito a partir da audiência de interrogatório. 2 -Habeas Corpus concedido. Nulidade decretada.

Data do Julgamento : 06/09/2007
Data da Publicação : 24/10/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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