TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020096768HBC
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA - RISCO À ORDEM PÚBLICA. EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.Se o paciente responde pelo crime previsto no art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 14 do Código Penal, pesando contra si indícios de participação em outros delitos relacionados à guerra de gangues, tem-se como escorreita a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ante a necessidade de garantia da ordem pública.A via estreita do habeas corpus se mostra inadequada para exaustivo exame da prova, como requer a alegação de negativa de autoria.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA - RISCO À ORDEM PÚBLICA. EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.Se o paciente responde pelo crime previsto no art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 14 do Código Penal, pesando contra si indícios de participação em outros delitos relacionados à guerra de gangues, tem-se como escorreita a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ante a necessidade de garantia da ordem pública.A via estreita do habeas corpus se mostra inadequada para exaustivo exame da prova, como requer a alegação de negativa de autoria.
Data do Julgamento
:
23/08/2007
Data da Publicação
:
26/09/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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