TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020097431HBC
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOA, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DE VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUMULA N. 52/STJ. EXCESSO DE PRAZO PARA O QUAL CONTRIBUIU A DEFESA. COMPLEXIDADE DO FEITO. TESTEMUNHAS RESIDENTES EM OUTRO ESTADO. COAÇÃO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Se, noticiado o fato à polícia logo após sua ocorrência, antevistos os possíveis locais de percurso dos autores, iniciada imediata perseguição com divisão de tarefas entre a polícia local e as dos outros locais que informações fidedignas e circunstâncias indiciárias (art. 250, § 1º, a e b do CPP) davam conta da fuga naquelas possíveis direções; se não se tem notícia de interrupção de tais diligências persecutórias; se localizado o paciente exatamente em local antevisto, perfeita a situação de flagrância traçada pelo inciso III do art. 302 do CPP. 2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Sumula do STJ, Enunciado n. 52).3. De qualquer forma, excesso de prazo que implica ilegalidade de prisão é o que se revela injustificado, não se podendo definir como tal a parcela significativa imputável à própria Defesa. 4. E se, por um lado é certo que a celeridade do processo deve ser primordialmente almejada sem o olvido da proteção à liberdade, não menos certo resulta que a persecução de tal fim não pode excluir a necessidade do inteiro conhecimento da verdade dos fatos, o que, não raramente, dada a natureza, a complexidade e o número dos agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial, justifica a extrapolação do prazo tido pela lei como razoável para a entrega da prestação jurisdicional.5. Em se tratando de apuração de crime de roubo especialmente agravado pelo emprego de arma, concurso de agentes, transporte do veículo para outro Estado, restrição de liberdade de vítimas, testemunhas do rol da Defesa residentes em outro Estado, tendo sido requisitada perícia técnica para realização de laudo de confronto papiloscópico entre impressões papilares colhidas no veículo e as que do próprio paciente, tem-se, à evidência, um processo de maior complexidade, a atrair, por certo, um juízo de razoabilidade, infenso ao simples cálculo aritmético dos prazos processuais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (HC 50.824/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, publicação: DJ 05.02.2007, p. 391).6. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOA, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DE VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SUMULA N. 52/STJ. EXCESSO DE PRAZO PARA O QUAL CONTRIBUIU A DEFESA. COMPLEXIDADE DO FEITO. TESTEMUNHAS RESIDENTES EM OUTRO ESTADO. COAÇÃO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Se, noticiado o fato à polícia logo após sua ocorrência, antevistos os possíveis locais de percurso dos autores, iniciada imediata perseguição com divisão de tarefas entre a polícia local e as dos outros locais que informações fidedignas e circunstâncias indiciárias (art. 250, § 1º, a e b do CPP) davam conta da fuga naquelas possíveis direções; se não se tem notícia de interrupção de tais diligências persecutórias; se localizado o paciente exatamente em local antevisto, perfeita a situação de flagrância traçada pelo inciso III do art. 302 do CPP. 2. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Sumula do STJ, Enunciado n. 52).3. De qualquer forma, excesso de prazo que implica ilegalidade de prisão é o que se revela injustificado, não se podendo definir como tal a parcela significativa imputável à própria Defesa. 4. E se, por um lado é certo que a celeridade do processo deve ser primordialmente almejada sem o olvido da proteção à liberdade, não menos certo resulta que a persecução de tal fim não pode excluir a necessidade do inteiro conhecimento da verdade dos fatos, o que, não raramente, dada a natureza, a complexidade e o número dos agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial, justifica a extrapolação do prazo tido pela lei como razoável para a entrega da prestação jurisdicional.5. Em se tratando de apuração de crime de roubo especialmente agravado pelo emprego de arma, concurso de agentes, transporte do veículo para outro Estado, restrição de liberdade de vítimas, testemunhas do rol da Defesa residentes em outro Estado, tendo sido requisitada perícia técnica para realização de laudo de confronto papiloscópico entre impressões papilares colhidas no veículo e as que do próprio paciente, tem-se, à evidência, um processo de maior complexidade, a atrair, por certo, um juízo de razoabilidade, infenso ao simples cálculo aritmético dos prazos processuais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (HC 50.824/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, publicação: DJ 05.02.2007, p. 391).6. Ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/10/2007
Data da Publicação
:
12/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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