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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020098235HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2º, III C/C 29, CPB. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. FATO COMPLEXO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula do STJ, Enunciado n. 52).2. De qualquer forma, se, por um lado, é certo que a celeridade do processo deve ser primordialmente almejada sem o olvido da proteção à liberdade, não menos certo resulta que a persecução de tal fim não pode excluir a necessidade do inteiro conhecimento da verdade dos fatos, o que, não raramente, dada a natureza, a complexidade e o número dos agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial, justifica a extrapolação do prazo tido pela lei como razoável para a entrega da prestação jurisdicional.3. Não se pode ter como insuficientemente fundamentada decisão que, para decretar prisão preventiva, reporta-se à gravidade do fato (vários autores, morte que se deu em decorrência de chutes e garrafadas; cadáver que chegou a ser oculto) e às ameaças de morte sofridas por testemunha para definir que prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública. 4. Ordem denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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