TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020099915HBC
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. FATO OCORRIDO ANTES DA INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA. DENÚNCIA RECEBIDA PELO JUÍZO DO GAMA. COAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em incompetência do juízo e, por conseqüência, em coação ilegal, se à época do recebimento da denúncia ainda não existia a circunscrição judiciária de Santa Maria, em cujo território o fato-crime ocorreu. Em se tratando de competência territorial, portanto, relativa, aplica-se o princípio da perpetuatio jurisdictiones. Demais disso, o artigo 62 da Lei 8.185/91 veda expressamente a redistribuição de processos quando da criação de novas circunscrições judiciárias. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. FATO OCORRIDO ANTES DA INSTALAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA. DENÚNCIA RECEBIDA PELO JUÍZO DO GAMA. COAÇÃO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em incompetência do juízo e, por conseqüência, em coação ilegal, se à época do recebimento da denúncia ainda não existia a circunscrição judiciária de Santa Maria, em cujo território o fato-crime ocorreu. Em se tratando de competência territorial, portanto, relativa, aplica-se o princípio da perpetuatio jurisdictiones. Demais disso, o artigo 62 da Lei 8.185/91 veda expressamente a redistribuição de processos quando da criação de novas circunscrições judiciárias. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/09/2007
Data da Publicação
:
24/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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