TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020104073HBC
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE - QUADRILHA - EXTORSÃO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E ERRO NA TIPIFICAÇÃO PENAL - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREENCHIMENTO DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. A decisão judicial que indefere o pedido de liberdade provisória não é considerada sem fundamentação, quando demonstra a necessidade da manutenção da prisão para que a ordem pública seja garantida.2. A via estreita do habeas corpus não é a via apta para análise aprofundada da prova tendente a modificar a classificação dos crimes imputados aos pacientes pela autoridade policial, notadamente quando se observa que a denúncia posteriormente apresentada e recebida capitulou os fatos nos mesmos dispositivos em que os pacientes estavam indiciados.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE - QUADRILHA - EXTORSÃO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E ERRO NA TIPIFICAÇÃO PENAL - NÃO OCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREENCHIMENTO DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. A decisão judicial que indefere o pedido de liberdade provisória não é considerada sem fundamentação, quando demonstra a necessidade da manutenção da prisão para que a ordem pública seja garantida.2. A via estreita do habeas corpus não é a via apta para análise aprofundada da prova tendente a modificar a classificação dos crimes imputados aos pacientes pela autoridade policial, notadamente quando se observa que a denúncia posteriormente apresentada e recebida capitulou os fatos nos mesmos dispositivos em que os pacientes estavam indiciados.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/11/2007
Data da Publicação
:
23/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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