TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020104581HBC
HABEAS CORPUS - ENTORPECENTES - ART. 33 DA LEI N° 11.343/06 - PRISÃO EM FLAGRANTE - RESIDÊNCIA FIXA - AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS - LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO.I - Em qualquer hipótese pode cessar a constrição, se ausentes os requisitos para a prisão preventiva, ainda que decorrente de flagrante formalmente perfeito e crime equiparado a hediondo. II - A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06 deve ser vista com reservas. III - A hipótese dos autos autoriza a liberdade provisória, por absoluta ausência dos requisitos da prisão cautelar. O paciente possui residência fixa e profissão lícita. Não há indícios de que vá evadir-se do distrito da culpa. IV - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS - ENTORPECENTES - ART. 33 DA LEI N° 11.343/06 - PRISÃO EM FLAGRANTE - RESIDÊNCIA FIXA - AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS - LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO.I - Em qualquer hipótese pode cessar a constrição, se ausentes os requisitos para a prisão preventiva, ainda que decorrente de flagrante formalmente perfeito e crime equiparado a hediondo. II - A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06 deve ser vista com reservas. III - A hipótese dos autos autoriza a liberdade provisória, por absoluta ausência dos requisitos da prisão cautelar. O paciente possui residência fixa e profissão lícita. Não há indícios de que vá evadir-se do distrito da culpa. IV - Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
25/10/2007
Data da Publicação
:
08/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão