TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020105540HBC
HABEAS CORPUS. LEI N. 11.340/2006. ART. 129 E 147, CPB. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. PROMOÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO QUANTO AO ART. 147, CPB. DENUNCIA RECEBIDA QUANTO AO ART. 129, CPB. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.1. Nos termos da Lei 11.340/2006, violência doméstica e familiar contra a mulher tanto abrange a violência física, como a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral (art. 7º).2. Interpretação sistemática do contido no art. 41 e art. 16 não pode conduzir à conclusão de que referida lei tenha transformado em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal de natureza leve.3. Daí por que, comparecendo a vítima em juízo e em audiência a que se refere o art. 16 da Lei, se se manifesta no sentido de não ter interesse no prosseguimento do feito, deve ser reconhecido que ausente condição de procedibilidade para o exercício de eventual ação penal.3. Ordem concedida para o fim de trancar a ação penal. Maioria.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI N. 11.340/2006. ART. 129 E 147, CPB. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA. PROMOÇÃO MINISTERIAL PELO ARQUIVAMENTO QUANTO AO ART. 147, CPB. DENUNCIA RECEBIDA QUANTO AO ART. 129, CPB. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.1. Nos termos da Lei 11.340/2006, violência doméstica e familiar contra a mulher tanto abrange a violência física, como a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral (art. 7º).2. Interpretação sistemática do contido no art. 41 e art. 16 não pode conduzir à conclusão de que referida lei tenha transformado em pública incondicionada a ação penal por crime de lesão corporal de natureza leve.3. Daí por que, comparecendo a vítima em juízo e em audiência a que se refere o art. 16 da Lei, se se manifesta no sentido de não ter interesse no prosseguimento do feito, deve ser reconhecido que ausente condição de procedibilidade para o exercício de eventual ação penal.3. Ordem concedida para o fim de trancar a ação penal. Maioria.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
04/12/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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