TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020108607HBC
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155 C/C 14, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que, reincidente, segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública. De outro lado, anotação suficiente a configurar maus antecedentes. 2. Destarte, anotações em folha penal indicam que, em liberdade, pode vir a encontrar estímulos para cometer crimes, pelo que segregação que se revela necessária como instrumento de garantia da ordem pública.3. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155 C/C 14, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória fixa os indícios suficientes de autoria, definido que, reincidente, segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública. De outro lado, anotação suficiente a configurar maus antecedentes. 2. Destarte, anotações em folha penal indicam que, em liberdade, pode vir a encontrar estímulos para cometer crimes, pelo que segregação que se revela necessária como instrumento de garantia da ordem pública.3. Ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/10/2007
Data da Publicação
:
04/12/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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