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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020110393HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. VALORAÇÃO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 - A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem os indícios suficientes de materialidade e autoria, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante. 2 - Tratando-se de crime grave - tráfico - cometido por quadrilha em atuação no Distrito Federal e no entorno, eventuais condições favoráveis ao paciente não impedem a sua segregação cautelar, quando existem elementos de convicção suficientes para a imposição e fl.05 desta, como forma de se garantir a ordem pública, bem como por conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal - requisitos do artigo 312 do CPP. 3. O artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, veda a concessão de liberdade provisória para os agentes dos crimes descritos nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : 04/12/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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