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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020110933HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, IV, 121 C/C 14, II, CPB. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO LOCALIZADO DURANTE 12 ANOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DECRETO DE PRISÃO. GRAVIDADE DO FATO. NECESSIDADE DE SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Revelam-se suficientemente fundamentadas, tanto a decisão que decreta prisão preventiva, como a que decreta a prisão em sede de pronúncia: gravidade dos fatos tidos como hediondos - os quais seriam resultado de rivalidade entre gangues - não localização do paciente durante doze anos - embora as insistentes diligências nos vários endereços fornecidos - e à necessidade de sua presença na sessão de julgamento pelo júri popular, sendo certo que condições caráter pessoal favoráveis não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam. 2. Mesmo se se entender que os percalços relativos ao recambiamento do paciente, preso em outro Estado da Federação, não justificam o fato de ainda não ter sido levado a julgamento pelo Júri Popular, alegação de excesso de prazo superada nos termos Súmula 21 do STJ. Precedentes. 3.Ordem denegada. Unânime.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : 04/12/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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