TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020111125HBC
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE EM TESE. CONEXÃO PROBATÓRIA E TELEOLÓGICA ENTRE FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E NO SEU ADITAMENTO.1 Independentemente da natureza do concurso de crimes, comprovada a conexão probatória e teleológica entre fatos narrados na denúncia e no seu aditamento, é conveniente uma única instrução, facilitando a produção da prova e atendendo aos princípios da economia e da celeridade processual.2 O Código de Processo Penal determina a competência pelo lugar onde se consuma a infração, excepcionando-a quando há conexão de crimes. No concurso entre jurisdições da mesma categoria, prevalece a do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave, ou a do lugar onde ocorreu maior número de infrações, se as penas forem de igual gravidade; ou, ainda, pela prevenção, nos demais casos. Inteligência do art. 78, Inc. II, do diploma adjetivo.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE EM TESE. CONEXÃO PROBATÓRIA E TELEOLÓGICA ENTRE FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E NO SEU ADITAMENTO.1 Independentemente da natureza do concurso de crimes, comprovada a conexão probatória e teleológica entre fatos narrados na denúncia e no seu aditamento, é conveniente uma única instrução, facilitando a produção da prova e atendendo aos princípios da economia e da celeridade processual.2 O Código de Processo Penal determina a competência pelo lugar onde se consuma a infração, excepcionando-a quando há conexão de crimes. No concurso entre jurisdições da mesma categoria, prevalece a do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave, ou a do lugar onde ocorreu maior número de infrações, se as penas forem de igual gravidade; ou, ainda, pela prevenção, nos demais casos. Inteligência do art. 78, Inc. II, do diploma adjetivo.
Data do Julgamento
:
04/10/2007
Data da Publicação
:
07/11/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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