TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020113300HBC
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 288, 155, § 4º, IV C/C 14, II, ART. 1º DA LEI 2252/54. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO NO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que denegou o pleito de liberdade provisória funda-se na necessidade de garantia da ordem pública e se, concretamente, reporta-se à forma pela qual os crimes teriam sido cometidos, nenhuma ilegalidade de coação se pode vislumbrar.2. E se se alia a tal argumento o fato da não comprovação de endereço no distrito da culpa, ordem que deve ser denegada, cediço que primariedade e bons antecedentes não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam.3. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 288, 155, § 4º, IV C/C 14, II, ART. 1º DA LEI 2252/54. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO NO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que denegou o pleito de liberdade provisória funda-se na necessidade de garantia da ordem pública e se, concretamente, reporta-se à forma pela qual os crimes teriam sido cometidos, nenhuma ilegalidade de coação se pode vislumbrar.2. E se se alia a tal argumento o fato da não comprovação de endereço no distrito da culpa, ordem que deve ser denegada, cediço que primariedade e bons antecedentes não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam.3. Ordem denegada. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/10/2007
Data da Publicação
:
31/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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