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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020115085HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO NECESSÁRIA. NÃO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE. FURTO. ARTIGO 155, §4º, III E IV DO CÓDIGO PENAL. PENA IMPOSTA: 2 (DOIS) ANOS E 7 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMI-ABERTO. CONDENADO REINCIDENTE E QUE NÃO APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CORREÇÃO DA ESCOLHA DO REGIME.1. O princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade não é incompatível com as custódias cautelares, nada impedindo a manutenção de prisão em flagrante ou a decretação da prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, desde que presentes as hipóteses previstas em lei. 2. Nenhuma ilegalidade há na decisão judicial que impõe ao condenado a pena inferior a quatro anos, reincidente e que apresente condições judiciais desfavoráveis, a imposição do regime semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por comparecer este, nas circunstâncias de causa, o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 2.1 Porquanto: para a determinação do regime inicial de cumprimento da pena concorrem dois fatores: a quantidade da pena imposta (art. 33, §2º) e as condições pessoais do condenado (arts. 33, § 3º, e 59, CP) e no caso dos autos as condições pessoais do acusado justificam a imposição de regime mais grave que o previsto em lei. 5. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 04/10/2007
Data da Publicação : 09/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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