TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020117201HBC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. MATÉRIA SUMULADA NO ÂMBITO DO E. TJDFT.1 -. É atribuída ao devedor, na Alienação Fiduciária em garantia, a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos que a lei lhe incumbe. E ao depositário infiel cabe aplicar-se a prisão civil de que trata a invocada disposição constitucional (AI 374231 AgR/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Nelson Jobim).2 - A matéria em exame se encontra pacificada no seio deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme os dizeres do Verbete nº 9 da Súmula de Jurisprudência, que dispõe: É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.Ordem denegada.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. MATÉRIA SUMULADA NO ÂMBITO DO E. TJDFT.1 -. É atribuída ao devedor, na Alienação Fiduciária em garantia, a qualidade de depositário, com todas as responsabilidades e encargos que a lei lhe incumbe. E ao depositário infiel cabe aplicar-se a prisão civil de que trata a invocada disposição constitucional (AI 374231 AgR/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Nelson Jobim).2 - A matéria em exame se encontra pacificada no seio deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme os dizeres do Verbete nº 9 da Súmula de Jurisprudência, que dispõe: É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/01/2008
Data da Publicação
:
14/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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