TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020118909HBC
HABEAS CORPUS. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. INADMISSIBILIDADE. A 1ª Turma Criminal, ao julgar recurso em sentido estrito, manteve a decisão de pronúncia, que, à sua vez, de forma expressa, manteve a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, cautelarmente decretada, com base no artigo 294 do Código Nacional de Trânsito. Com isso, é a autoridade alegadamente coatora, sendo competente para o habeas corpus o Superior Tribunal de Justiça. Não importa não tenha havido discussão específica sobre o tema, quando do julgamento do recurso. Em sede criminal, interposto recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia, sem qualquer limitação, opera-se devolução total dos temas decididos em primeiro grau, entre eles a manutenção da medida cautelar.Habeas corpus inadmitido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. INADMISSIBILIDADE. A 1ª Turma Criminal, ao julgar recurso em sentido estrito, manteve a decisão de pronúncia, que, à sua vez, de forma expressa, manteve a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, cautelarmente decretada, com base no artigo 294 do Código Nacional de Trânsito. Com isso, é a autoridade alegadamente coatora, sendo competente para o habeas corpus o Superior Tribunal de Justiça. Não importa não tenha havido discussão específica sobre o tema, quando do julgamento do recurso. Em sede criminal, interposto recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia, sem qualquer limitação, opera-se devolução total dos temas decididos em primeiro grau, entre eles a manutenção da medida cautelar.Habeas corpus inadmitido.
Data do Julgamento
:
08/11/2007
Data da Publicação
:
12/12/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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