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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020120473HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SIMULAÇÃO DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE QUAQLUER TIPO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU INCLUSIVE JÁ DENUNCIADO. RÉU PRIMÁRIO, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E OCUPAÇÃO LÍCITA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO CONCRETO A DEMONSTRAR O PERICULUM LIBERTATIS.1. Deve o magistrado apontar os elementos concretos que justificam a manutenção da prisão do réu que tem a seu favor todas as condições pessoais: primariedade, bons antecedentes, emprego certo e comprovado, não havendo nenhuma indicação a demonstrar o periculum libertatis, ainda que o crime a ele atribuído seja de roubo, porém, sem emprego de arma (simulou portar arma de fogo). 2. Aliás, a manutenção da prisão deve decorrer da demonstração da presença de um dos motivos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e, por força do art. 5º, XLI e 93, IX, da Constituição da República, cabendo ao Magistrado apontar os elementos concretos ensejadores da medida, porquanto, no ordenamento constitucional vigente, a liberdade é regra, excetuada apenas quando concretamente se comprovar, em relação ao indiciado ou réu, a existência de periculum libertatis. 3. Ordem conhecida e concedida.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : 09/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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