TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020123038HBC
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a reincidência, cuidando-se de réu anteriormente condenado por crime de roubo qualificado, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Não há que falar em excesso de prazo na instrução quando já encerrada esta fase processual. Súmula nº 52 do STJ.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI Nº 10.826/03. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a reincidência, cuidando-se de réu anteriormente condenado por crime de roubo qualificado, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Não há que falar em excesso de prazo na instrução quando já encerrada esta fase processual. Súmula nº 52 do STJ.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/11/2007
Data da Publicação
:
05/12/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão