TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020123401HBC
Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Porte de droga para consumo pessoal. Arquivamento do termo circunstanciado. Independência das instâncias. Regressão do regime. Ordem denegada.1. São independentes, no ordenamento jurídico brasileiro, as instâncias penal, civil e administrativa.2. A prática de fato previsto como crime doloso, no curso da execução penal, constitui falta grave (art. 52, da Lei nº 7.210/89).3. Tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo - porte de drogas para consumo pessoal por quem cumpre pena privativa de liberdade - o arquivamento do termo circunstanciado, com fundamento na falta de justa causa, não impede a aplicação de sanção disciplinar pelo juízo da execução, depois de apurada a falta mediante inquérito disciplinar.
Ementa
Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Porte de droga para consumo pessoal. Arquivamento do termo circunstanciado. Independência das instâncias. Regressão do regime. Ordem denegada.1. São independentes, no ordenamento jurídico brasileiro, as instâncias penal, civil e administrativa.2. A prática de fato previsto como crime doloso, no curso da execução penal, constitui falta grave (art. 52, da Lei nº 7.210/89).3. Tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo - porte de drogas para consumo pessoal por quem cumpre pena privativa de liberdade - o arquivamento do termo circunstanciado, com fundamento na falta de justa causa, não impede a aplicação de sanção disciplinar pelo juízo da execução, depois de apurada a falta mediante inquérito disciplinar.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
09/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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