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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020126223HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE HÍGIDO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória a paciente que está enveredando pela senda criminosa em vista de diversas outras anotações penais, inclusive uma condenação pelo crime de roubo qualificado, mostrando-se necessária a custódia, tanto para a garantia da ordem pública, quanto para se assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP), não havendo que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/11/2007
Data da Publicação : 20/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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