TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020126223HBC
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE HÍGIDO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória a paciente que está enveredando pela senda criminosa em vista de diversas outras anotações penais, inclusive uma condenação pelo crime de roubo qualificado, mostrando-se necessária a custódia, tanto para a garantia da ordem pública, quanto para se assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP), não havendo que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE HÍGIDO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória a paciente que está enveredando pela senda criminosa em vista de diversas outras anotações penais, inclusive uma condenação pelo crime de roubo qualificado, mostrando-se necessária a custódia, tanto para a garantia da ordem pública, quanto para se assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP), não havendo que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/11/2007
Data da Publicação
:
20/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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