TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020128869HBC
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUATRO PACIENTES - SITUAÇÕES DISTINTAS. DENEGAÇÃO, CONCESSÃO E PREJUDICIALIDADE.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão, devidamente fundamentada, que indefere pedido de liberdade provisória a paciente já condenado pela prática de crime contra o patrimônio.Aos pacientes sem registros de prática de crime, com residência fixa, máxime em sendo menores de 21 anos de idade, é possível a liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal. Uma vez indeferido esse pedido, concede-se ordem de habeas corpus para por fim ao constrangimento ilegal.Tem-se prejudicado o habeas corpus em relação ao paciente cuja prisão foi relaxada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUATRO PACIENTES - SITUAÇÕES DISTINTAS. DENEGAÇÃO, CONCESSÃO E PREJUDICIALIDADE.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão, devidamente fundamentada, que indefere pedido de liberdade provisória a paciente já condenado pela prática de crime contra o patrimônio.Aos pacientes sem registros de prática de crime, com residência fixa, máxime em sendo menores de 21 anos de idade, é possível a liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal. Uma vez indeferido esse pedido, concede-se ordem de habeas corpus para por fim ao constrangimento ilegal.Tem-se prejudicado o habeas corpus em relação ao paciente cuja prisão foi relaxada.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
29/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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