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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020129879HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.605/98. CRIME PERMANENTE. ARTIGO 20 DA LEI Nº 4.947/66. ATIPICIDADE. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1. Se o lote em questão é localizado na zona urbana da cidade, não tem incidência a Lei nº 4.974/66, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto de Reforma Agrária, porquanto atinente à área rural. Há que se reconhecer a falta de justa causa para a ação penal diante da atipicidade da conduta do paciente quanto à prática do delito previsto no artigo 20, da Lei nº 4.947/66.2. O delito previsto no artigo 48, da Lei nº 9.605/98 tem natureza permanente, ou seja, se protai no tempo, enquanto verificada a situação irregular e contrária à lei. Assim, o princípio da irretroatividade da lei penal não socorre ao paciente, pois a atividade criminosa que lhe é imputada ainda permaneceu após o advento da lei incriminadora.3. Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 28/02/2008
Data da Publicação : 09/01/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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