TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020132031HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO AGENTES. EMPREGO ARMA FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1 - Tratando-se de crime grave (roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes), cuja conduta traz ínsita a periculosidade dos agentes, autorizando a custódia cautelar, como garantia da ordem pública, sendo, também, conveniente para a instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal, evidenciando, assim, a necessidade de manutenção da custódia cautelar. 2 - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO AGENTES. EMPREGO ARMA FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1 - Tratando-se de crime grave (roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes), cuja conduta traz ínsita a periculosidade dos agentes, autorizando a custódia cautelar, como garantia da ordem pública, sendo, também, conveniente para a instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal, evidenciando, assim, a necessidade de manutenção da custódia cautelar. 2 - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/12/2007
Data da Publicação
:
25/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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