TJDF HBC -Habeas Corpus-20070020132439HBC
HABEAS CORPUS. PACIENTES CITADOS POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM CONCEDIDA, EM PARTE. Em se tratando de acusados que se esgueiram da ação penal que lhes é movida, posto que ignorados seus paradeiros, justificado está o decreto de prisão preventiva, pelo menos por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.Se os acusados, citados por edital, não comparecem ao interrogatório nem constituem advogado, admite-se a produção antecipada da prova testemunhal. Entretanto, a adoção dessa cautela há de vir escorada em fundamentação que demonstre a necessidade e urgência da medida. Assim não ocorrendo, concede-se em parte a ordem, para que a prova oral não seja colhida sem a presença dos pacientes.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTES CITADOS POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM CONCEDIDA, EM PARTE. Em se tratando de acusados que se esgueiram da ação penal que lhes é movida, posto que ignorados seus paradeiros, justificado está o decreto de prisão preventiva, pelo menos por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.Se os acusados, citados por edital, não comparecem ao interrogatório nem constituem advogado, admite-se a produção antecipada da prova testemunhal. Entretanto, a adoção dessa cautela há de vir escorada em fundamentação que demonstre a necessidade e urgência da medida. Assim não ocorrendo, concede-se em parte a ordem, para que a prova oral não seja colhida sem a presença dos pacientes.
Data do Julgamento
:
06/12/2007
Data da Publicação
:
29/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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